Sobre mim

Especialista em Direito Empresarial e Trabalhista
Graduado pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF; Advogado atuante na seccional de Brasília/DF;

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Matos Albuquerque, Advogado
Matos Albuquerque
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Matos Albuquerque, Advogado
Matos Albuquerque
Comentário · há 9 anos
Se a cessão de uso foi feita formalmente, findo o prazo deve-se notificar imediatamente para desocupação do imóvel. Contudo, acaso a cessão fora realizada informalmente, sem contrato ou documento hábil a demonstrar a cessão e seu respectivo prazo, melhor maneira é realizar uma notificação extrajudicial, simples, relatando a cessão, motivo pelo qual foi feita e que o proprietário necessita/exige ter a posse do imóvel novamente. Fique atento com a famosa usucapião. Pois é, em muitos casos pessoas conseguem retirar a propriedade de outrem face a inércia do proprietário. Mas não é tão simples. No caso de o imóvel estar na zona urbana, é necessário que para usucapir um terreno: O imóvel não pode exceda a 250 m²; A posse necessita ser ininterrupta, sem oposição, mansa e pacífica (a notificação extrajudicial já resolveria em parte seu problema, pois ela atestaria sua oposição e que a posse não é mansa e nem pacífica); Também deve ser (a posse) do imóvel ocorrer por cinco anos ou mais. Feitas estas considerações é necessário lembrar que se o possuidor é na verdade apenas detentor (alguém que cuide do imóvel) não há que se cogitar em usucapião. Agora, se você percebe que o possuidor não quer/vai sair do imóvel por livre e espontânea vontade, chame seu advogado. Muito provavelmente ele entrará com ação reivindicatória da propriedade (provavelmente, porque o seu caso pode ou não ter uma especificidade) e assim vai ter a posse sobre seu imóvel novamente. Espero ter ajudado. Abraços.
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